Vale Transporte

O vale-transporte foi instituído pela Lei n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985, posteriormente alterada pela Lei n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987, e, disciplinado pelo Decreto n.º 95.247, de 17 de novembro de 1987, constituindo-se num benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, entendendo-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Cabe-me salientar, que como regra geral o benefício foi estendido a todas as categorias de trabalhadores, tais como: os servidores públicos federais, do Distrito Federal, territórios e autarquias; os empregados definidos no artigo 3º da CLT; os atletas profissionais de que trata a Lei n.º 6354/76 e; aos domésticos (art. 1º inciso II) anteriormente alijados pela Lei n.º 5.859/72, regulamentada pelo Decreto n.º 71.885/73, que estabelecia a não aplicabilidade das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
Importante, externar que são pressupostos para recebimento do Vale-Transporte a informação ao empregador, por escrito: do seu endereço residencial; os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa e o número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência, dos quais será feito o desconto em percentual máximo de 6% (seis por cento) do valor do salário contratual do empregado.
Não menos importante é o fato de que o empregador que proporciona, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do Vale-Transporte.
Com efeito, o trabalhador que utiliza veículos próprios como moto, carro ou bicicletas, não faz jus ao benefício, e, quanto ao empregador, este além da dedução como despesa operacional, poderá deduzir do Imposto de Renda devido o valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do imposto de renda sobre o valor das despesas comprovadamente realizadas, no período-base na concessão do vale-transporte

Como citar: ALVES, Jose Antonio Ramos, discente do 9º semestre do Curso de Direito no Módulo Centro Universitário, em Caraguatatuba/SP.