quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

Estabilidade e Alistamento Militar

Alistamento militar não garante estabilidade no emprego (Notícias TRT - 2ª Região)
O simples alistamento não assegura ao empregado a estabilidade garantida pela CLT aos trabalhadores convocados para o serviço militar. Este foi o entendimento unânime da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP).
"Por afastamento há de se entender a ausência do laborista que não vem trabalhar pelo tempo em que estiver efetivamente engajado ao Serviço Militar, implicando na suspensão do contrato de trabalho, hipótese na qual o empregador fica impedido de rescindi-lo unilateralmente", definiu a juíza relatora, acrescentando que, "se a intenção do legislador fosse diversa, teria consignado a possibilidade em tela desde os trâmites iniciais, sendo um deles exatamente o alistamento militar". Grifo, decisão do TRT, com a qual o autor comunga.

Nenhum comentário:

Postar um comentário